TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, com fixação do valor do débito em R$ 54.219,31 (cinquenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e trinta e um centavos), condenado o agravado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10 % (dez por cento) sobre o excesso. Sustenta o agravante que não mais subsiste a gratuidade de justiça deferida nos autos, sob o argumento de mudança da condição financeira do autor. Decisão agravada que manteve o benefício da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que eventual recebimento, pela parte autora, do valor constante em precatório, não caracteriza evolução financeira suficientemente substancial ao ponto de descaracterizar a hipossuficiência. Insurgência que não prospera. O fato de haver crédito a ser executado pelo agravado em decorrência do próprio processo, por meio do qual teve assegurada a conversão em pecúnia de licença especial não gozada, referente ao período compreendido entre de 03/01/2000 e 07/04/2009, além de férias não usufruídas, relativas aos exercícios de 2012 a 2016, não constitui fato novo apto a ensejar a revogação da gratuidade de justiça outrora deferida. Precedentes do STJ no sentido de que o fato de a parte receber ou estar em vias de receber valores decorrentes do próprio processo no qual figura como beneficiária da justiça gratuita, não constitui fato novo apto a ensejar a revogação do benefício. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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