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DOC. 153.6762.8180.7874

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA.

Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e carência de interesse processual. APELAÇÃO. Irresignação dos embargantes. ILEGITIMIDADE ATIVA. Pretensão de que seja conhecida a legitimidade dos filhos do executado para arguirem a impenhorabilidade do imóvel penhorado. Inviabilidade. Inteligência da Lei 8.009/90, art. 1º. Filhos que não são proprietários do bem para postular o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Precedente desta C. Câmara. INTERESSE PROCESSUAL. Alegação de que a cônjuge do executado tem interesse de agir quanto à impenhorabilidade do bem. Não verificado. Penhora deferida sobre a fração de 50% do imóvel. Ausência de constrição no patrimônio da embargante. Preservada a meação. Precedente deste E. TJSP. COISA JULGADA. Alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, que já fora rejeitada em sede de embargos à execução. Trânsito em julgado da sentença. Coisa julgada. Impossibilidade de apreciar o pleito e rediscutir a matéria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no total de 30% do valor atualizado da causa. Inviabilidade. Exegese do art. 85, §2º, do CPC. Redução da verba sucumbencial para 20% do valor atualizado da causa. Patamar máximo legal. Sentença reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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