TRT2. Prescrição. Indenização por dano material e moral. O autor objetiva com a presente ação o recebimento de indenização por dano moral e material decorrente da doença profissional, resultante da execução do contrato de trabalho mantido com a reclamada, portanto, trata-se de controvérsia oriunda da relação de trabalho. Tendo o reclamante a ciência inequívoca da incapacidade somente quando da elaboração do laudo, ou seja, na vigência da emenda constitucional 45/2004, a prescrição aplicável é a trabalhista.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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