TRT2. Portuário. Avulso recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do trabalho. Interesse processual. As condições da ação devem ser aferidas a partir da análise em tese das alegações da exordial. Afirmando o autor que o sindicato dos estivadores de santos e região está interferindo ilicitamente na escala dos trabalhadores, referido fato não se confunde com o quanto ajustado entre o Ministério Público do trabalho e o ogmo no tac n°321/2006, não havendo se falar em ausência de interesse processual, tampouco em necessidade de eventual ação de execução. Recurso ordinário ao qual se dá provimento.
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