TRT2. Norma jurídica. Interpretação devolução dos autos processuais a destempo. Consequência em relação à peça tempestivamente apresentada. Interpretando-se o CPC/1973, art. 195, somente é possível extrair que a penalidade imposta refere-se, exclusivamente, às manifestações escritas, às alegações e aos documentos apresentados de forma conjunta com a devolução tardia dos autos à secretaria. O supracitado artigo, portanto, não faz referência sobre os atos praticados tempestivamente, em observância aos prazos estabelecidos em lei, ainda que não devolvidos os autos. A penalidade contida no art. É de natureza processual e é dirigida ao patrono e não à parte, que não pode ser prejudicada pelo comportamento de seu procurador.
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