TRT2. Despedimento fundação casa. Inabilitação em estágio probatório. Nulidade da dispensa não configurada. A reclamada é fundação instituída pelo poder público, criada por Lei estadual e submetida a regime jurídico de direito público. Assim, seus funcionários são servidores públicos e somente podem ser demitidos nas hipóteses previstas no CF/88, art. 41. Conforme se extrai do parágrafo 1º do referido dispositivo, a instauração de processo administrativo só é imprescindível para os servidores públicos estáveis, ou seja, somente para aqueles que contarem com mais de três anos de efetivo exercício, e não para os que se encontram em estágio probatório.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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