TRT2. Intercorrente agravo de petição. Prescrição intercorrente. A não observância do disposto no art. 40, §§ 2º e 4º, Lei 6.830/80, implica o afastamento da prescrição intercorrente declarada pelo juízo de origem, vez que a prescrição intercorrente somente pode ser pronunciada após a suspensão de 1 (um) ano do curso da execução, durante o qual não correrá o prazo de prescrição, devendo o exequente ser intimado da decisão de arquivamento, o que não ocorreu na presente execução.
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