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DOC. 153.6393.2022.0800

TRT2. Multa do CLT, art. 477. Extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado. Indevida. Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado, não há que se falar em incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Isto porque, além de não haver previsão específica de incidência da referida multa para essa modalidade de extinção do contrato de trabalho, não resta caracterizada, em princípio, mora injustificada do empregador, no pagamento das verbas rescisórias devidas.

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