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DOC. 153.6393.2021.9400

TRT2. Agravo de petição. Pressuposto recursal. Decisão de acertamento dos cálculos. A insatisfação do exequente quanto aos cálculos deve ser exteriorizada primeiramente através da impugnação à sentença de liquidação que por sua vez somente pode ser manejada após a prolação de sentença de liquidação. O agravo de petição somente poderá ser interposto pelo exequente em face da decisão que julga a impugnação à sentença de liquidação (decisão definitiva). O agravo de petição somente poderá ser interposto pelo exequente em face da decisão que julga a impugnação à sentença de liquidação (decisão definitiva). A interposição precipitada de agravo de petição enseja o seu não conhecimento, ante a falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.

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