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DOC. 153.6393.2021.8800

TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral «agravo de petição. Juros de mora. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9494, de 10/09/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I do colendo TST. Considerando ser a agravante entidade autárquica que não explora atividade econômica, o preceito supramencionado a ela se aplica. Ainda que assim não fosse, o título judicial exequendo, mesmo em se tratando de execução provisória, firmou o entendimento no mesmo sentido supramencionado, sendo vedada a rediscussão da matéria em fase executiva, a teor do CLT, art. 879, § 1º. Agravo de petição ao qual se nega provimento.»

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