TRT2. Suspensão sobrestamento do feito. Inocorrência. O fato de autarquia federal haver constituído interventor para fiscalizar determinado serviço público não é fator suficiente para o sobrestamento das ações trabalhistas que tramitam contra a concessionária. A Lei 12.767 de 27 de dezembro de 2012, que trata acerca da intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, não possui previsão de suspensão ou sobrestamento das ações trabalhistas, durante o período de intervenção, constando dela, em seu art. 18, que não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica os regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
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