TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial». Item IV da Súmula 331 do c. TST.
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