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DOC. 153.6393.2021.6100

TRT2. Penhora. Em geral agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel. Contrato «de gaveta». Validade limitada. Em que pese o fato da jurisprudência dominante dos tribunais superiores (tst e STJ) garantirem efeitos aos chamados «contratos de gaveta», salienta-se que tais ajustes não podem levar, por si só, à inexorável conclusão de que o imóvel, de fato, já esteja incorporado ao patrimônio do agravante. Da simples leitura do instrumento particular de compra e venda, cerne da tese recursal, nota-se que ficou estipulado entre os contratantes que a ausência de pagamento, após prévia notificação, imPortaria rescisão de pleno acordo pelas partes (§ 2º da cláusula 1ª do contrato de compra e venda, fl. 85). Nesse contexto, o contrato firmado entre executado e o terceiro agravante, porque sequer provado seu cumprimento (adimplemento), não pode prevalecer sobre a escritura pública junto ao registro de imóveis e demais cadastros municipais que apontam o executado como proprietário e possuidor do imóvel ora penhorado (art. 1227 e 1245 § 2º do Código Civil). Agravo de petição em embargos de terceiro a que se nega provimento.

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