TRT2. Execução. Fraude agravo de petição. Penhora de veículo. Fraude à execução. Considerando que antes da «primeira venda» do bem em comento já existia demanda contra o sócio executado, real proprietário do veículo, cabia aos agravantes o ônus de provar, através de certidão emitida pelo detran, a inexistência, ao tempo da celebração do negócio jurídico, de qualquer restrição judicial sobre o bem adquirido, encargo do qual não se desincumbiram satisfatoriamente. Agravo de petição a que se nega provimento.
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