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DOC. 153.6393.2021.5600

TRT2. Multa embargos de declaração. Intenção protelatória. A reprovável conduta da parte embargante que pretende postergar a entrega da prestação jurisdicional definitiva opondo embargos de declaração protelatórios enseja a aplicação da pedagógica sanção prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538. A medida adotada faz-se necessária também em razão do princípio da celeridade alçado à condição de garantia constitucional (inciso LXXviii do art. 5º da CF), o qual se dirige não só ao poder judiciário mas também às próprias partes e seus advogados. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório de ambos os embargos de declaração, caberia a aplicação às partes da multa correspondente a 1% do valor da causa, prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Entretanto, tratando-se de penalidade a ser aplicada à reclamada em favor do reclamante e vice-versa, deixa-se de aplicá-la, pois, na prática, restaria inócua a medida.

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