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DOC. 153.6393.2021.2100

TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade bem de família. Único imóvel. Dispensabilidade. Em nenhum momento a Lei 8.009/1990 exige que o imóvel acobertado pelo manto do bem de família seja o único do executado. O que se exige é que o executado nele resida. Ora, o legislador quis proteger o direito à moradia, com supedâneo no art. 6° da CF/88, inclusive. Se o executado possui outros imóveis ou quaisquer bens, nada impede que o reclamante os penhore, naturalmente. Recurso desprovido.

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