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DOC. 153.6393.2021.1300

TRT2. Dano moral. Não configuração. O dano moral consiste em espécie de dano que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e idéias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à autoestima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. O fato de que a despedida ocorreu imediatamente após a citação da ré acerca da presente ação constitui mera presunção de que a dispensa foi discriminatória, mas não evidencia de modo efetivo a violação direta a quaisquer direitos da personalidade. Trata-se do exercício, pelo empregador, do seu direito potestativo de despedir, sem que haja provas nos autos da prática de represálias pela empresa quanto ao direito de ação do recorrido. Indevida, por conseguinte, indenização por danos morais.

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