TRT2. Coisa julgada. Efeitos coisa julgada. Efeitos. Haverá ofensa à coisa julgada se a nova demanda possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Se há fatos conexos, porém é distinta, na segunda demanda, a causa de pedir, não se cogita de coisa julgada, já que a imutabilidade própria desta alcança o pedido com sua causa de pedir, mas não esta última isoladamente. Recurso obreiro provido para afastar a extinção do feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito