TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada terceirização e responsabilidade. A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Revelia e confissão. Sendo revel a contratada, primeira reclamada, e não exsurgindo dos autos outros elementos de impugnação às pretensões específicas trazidas na exordial, caracterizada se encontra a confissão, com repercussão em todo o processado, inclusive na responsabilidade da tomadora pelos créditos deferidos, pois a ela competia refutar os pedidos por outros meios de prova, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário da segunda reclamada que se nega provimento.
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