TRT2. Horas extras. Supressão supressão de horas extras habituais. Indenização. Cabimento. Prejuízo material decorrente da habitualidade. Ausência de estímulo à prática de horas extras. Indenização devida. Em que pese o reconhecimento de que a jornada extraordinária prejudica o trabalhador, notadamente no que toca à sua higidez física, é certo que a supressão abrupta de tal regime importa prejuízo material ao empregado. No caso vertente, por vinte e três anos praticou o reclamante jornada extraordinária habitual, merecendo, portanto, nos termos da diretriz adotada pela Súmula 291, do TST, indenização que corresponde a um mês da medida das horas extras por ano em que foram prestadas antes da modificação do regime. Recurso patronal a que se nega provimento.
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