TRT2. Atleta profissional. Rescisão cláusula compensatória desportiva. A cláusula compensatória desportiva tem previsão no Lei 9.615/1998, art. 28, II, sendo devida, dentre outras hipóteses, quando o contrato de trabalho do atleta profissional é rescindido sem justa causa (Lei 9.615/1998, art. 28, II, parágrafo 5º, alínea V). Comprovado que, na presente hipótese, o reclamante fora imotivadamente dispensado, devido o pagamento da referida cláusula. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
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