TRT2. Norma jurídica. Retroatividade o princípio da segurança jurídica e da irretroatividade de Leis (CF/88 art. 5º, XXXVI; licc, art. 6º) também se aplica às alterações jurisprudenciais, a fim de que as partes não sejam colhidas de surpresa quando da mudança de entendimento pelos tribunais superiores.
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