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DOC. 153.6393.2020.0100

TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Objeto Cláusula convencional que estipula 45 dias de aviso prévio. Lei 12.506/2011. A cláusula 32ª, da convenção coletiva 2012/2013, do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos do Grande ABC, estabelece que para empregados maiores de 45 anos, que contem com mais de 5 anos de efetivo serviço ao mesmo empregador e que não estejam recebendo benefício previdenciário de aposentadoria, 45 dias de aviso prévio. O parágrafo único dispõe que «Ficam garantidas as vantagens adicionais contidas na Lei 12.506 de 11/10/2011 que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na razão de 3 dias trabalhados até o limite de 60 dias». A interpretação do dispositivo deve ser no sentido de que a norma convencional garante, no mínimo, 45 dias para o caso previsto, aplicando-se o conteúdo da Lei 12.506/2011 quando o computo dos dias por esta for mais benéfica.»

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