TRT2. Indenização. Dano moral. Valor. O arbitramento de indenização por dano moral deve levar em conta a gravidade da ofensa e as possibilidades do ofensor. De nada adianta uma condenação astronômica em face de uma empresa de pequeno porte, o que viria a inviabilizar a continuidade da atividade econômica, mas tampouco se pode aceitar uma indenização que, em razão do porte da empresa, qualifique-se como ínfima, incapaz de operar o efeito pedagógico da condenação, que é desestimular a continuidade de atitudes ilícitas. Recurso ordinário parcialmente provido.
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