TRT2. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários. Havendo conflito entre o laudo do perito do INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do médico do trabalho que afirma o contrário, competia à empregadora proceder à realocação do trabalhador dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício de funções compatíveis com a sua limitação física. Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento de salários do período de afastamento, consoante CLT, art. 4º.
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