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DOC. 153.6393.2019.2000

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Adicional de insalubridade em grau médio. Representante de atendimento. Utilização de fones de ouvido head phone. Segundo o que consta do laudo técnico, entre as atividades desenvolvidas pela autora, na função de representante de atendimento, estava a recepção de sinais em fone de ouvido, por meio de um aparelho de head phone (fone de ouvido e microfone para falar), sendo considerada insalubre em grau médio, através da Portaria 3214/78, em sua NR - 15, anexo 13 - Operações Diversas, que não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres. Recurso patronal improvido.»

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