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DOC. 153.6393.2018.7800

TRT2. Penhora. Impenhorabilidade boa-fé. Negócio jurídico. Penhora de imóvel. Os documentos juntados aos autos comprovam a boa-fé na transação, não havendo na época qualquer óbice para o impedimento do negócio. Assim, a falta de registro no cartório de imóveis, por si só, não torna o negócio ineficaz de imediato, devendo ser analisados os demais elementos que abrangeram o referido negócio. Tendo em vista que comprovada que a transação foi lícita e de boa-fé, de se manter a r. Decisão de origem, que determinou a liberação da penhora do imóvel. Agravo de petição a que se nega provimento.

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