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DOC. 153.6393.2017.9400

TRT2. Seguridade social. Reintegração estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. O pedido de reintegração no emprego com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 118 exige a realização de prova preconstituída, pois o direito à garantia da manutenção do contrato de trabalho surge com a concessão, pelo órgão previdenciário, do auxílio doença acidentário.

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