TRT2. Seguridade social. Reintegração estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. O pedido de reintegração no emprego com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 118 exige a realização de prova preconstituída, pois o direito à garantia da manutenção do contrato de trabalho surge com a concessão, pelo órgão previdenciário, do auxílio doença acidentário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito