Carregando…

DOC. 153.6393.2017.8700

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Transferência de trabalhador para local destruído por incêndio, onde não era possível exercer a função para a qual havia sido contratado. Comprovação de ofensa aos elementos subjetivos do trabalhador. A transferência de trabalhador para local totalmente destruído por incêndio, onde não pode exercer as funções para as quais fora contratado (líder de setor), evidencia o caráter persecutório da reclamada, comprovado pela prova testemunhal. Agindo assim, a reclamada incorreu no que a doutrina enumera como ofensa ao princípio da boa-fé que rege a manutenção do pacto de trabalho, a teor do art. 422, do cc. Nessa hipótese, evidente a concorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil e a incidência da devida reparação prevista nos arts. 186 e 187, do cc. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito