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DOC. 153.6393.2017.7800

TRT2. Vínculo de emprego. Motorista em empresa de transporte. Trabalho na atividade fim do empregador. Presunção de subordinação. O trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331, I, do TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividade fim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.

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