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DOC. 153.6393.2017.6400

TRT2. Jornada. Intervalo legal intervalo intrajornada. Período entre turnos. Inaplicabilidade da Súmula 118/TST. O período entre dois turnos de trabalho, autônomos entre si, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, principalmente quando não comprovado que o empregado permaneceu no local de trabalho aguardando e executando ordens. Inaplicável ao caso o contido na Súmula 118/TST.

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