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DOC. 153.6393.2017.6100

TRT2. Enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Lixo urbano. A limpeza dos banheiros de empresa não se encontra abrangida nas atividades que se caracterizam como insalubres em grau máximo, pois o anexo 14 da nr-15 da Portaria mtb 3214/78 encontra-

«se adstrito à coleta e à industrialização, atividades não desenvolvidas pela autora. O anexo 14 da NR 15 da aludida portaria refere-se ao trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano. Assim, caso não houvesse diferença quanto ao lixo urbano e o lixo comum, não haveria qualquer especificação a respeito.»

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