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DOC. 153.6393.2017.4700

TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3

«CLT, art. 224, caput. No caso concreto, restou evidente o desempenho de atividades burocráticas e técnicas pela reclamante, sem a devida autonomia, ainda que parcial, para tomada de decisões que influenciassem significativamente o direcionamento dos negócios sociais do banco, razão pela qual devido o enquadramento no CLT, art. 224, caput, mormente quando se considera que a participação da obreira no comitê de crédito era reduzida. Cumpre salientar, outrossim, que o reclamado não especificou o limite da alçada da obreira, impossibilitando a verificação da correta aplicação do CLT, art. 224, parágrafo 2º, não se desvencilhando do ônus do fato impeditivo. Vale dizer, ainda, que o afastamento do cargo de confiança dependeu da análise das provas das reais atribuições da empregada, independentemente da nomenclatura da função.»

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