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DOC. 153.6393.2016.9800

TRT2. Quadro de carreira. Efeitos ect. Majoração da jornada de seis para oito horas, sem acréscimo salarial, resultante de reenquadramento funcional de empregados ocupantes de funções extintas pela automação de serviços. Alteração prejudicial. Devida a contraprestação de forma simples das duas horas acrescidas. A previsão de jornada inferior à regra geral de oito horas destina-se a compensar o trabalho realizado em condições mais desgastantes. Todavia, nada obstante a preocupação empresarial de preservar os empregos dos trabalhadores ocupantes de funções extintas, o reenquadramento funcional não pode resultar em prejuízo salarial, como verificado na hipótese em que a autora passou a trabalhar mais horas por dia e continuou percebendo o mesmo salário. Por outro lado, também não é razoável que a majoração da carga horária dentro do limite legal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais gere direito a horas extras, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa. Recurso da reclamada parcialmente provido para restringir a condenação ao pagamento das horas acrescidas de forma simples.

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