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DOC. 153.6393.2016.9700

TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Isenção isenção de contribuições para a seguridade social. Lei 12.101/2009. É a Lei 12.101/2009 que dispõe especificamente sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, cabendo à entidade beneficiária interessada em comprovar que possui certificação em seu nome para fazer jus à isenção pretendida, ressaltando-se que a participação no mesmo grupo e a mesma finalidade não estendem o benefício da isenção, eis que o art. 30 da Lei em referência, é bem claro em não estendê-la a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida. Recurso ordinário patronal não provido.

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