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DOC. 153.6393.2016.9600

TRT2. Prazo execução fiscal. Multa administrativa. Como não havia antes da Lei 11.941, de 27/05/2009, norma específica fixando prazo prescricional para a hipótese de execução fiscal de multa administrativa, de se aplicar o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 para a ação do particular contra a administração, já que nada justifica a fixação de prazos prescricionais diferentes para um ou outro exercitar sua pretensão. Também é quinquenal o prazo para a ação punitiva da administração pública (Lei 9.873/1999, art. 1º). Por isso, este é o prazo prescricional a ser aplicado ao caso concreto em que a ação foi proposta em 03/06/2009, para multas por infração vencidas em março, setembro e novembro de 2003 e inscritas em novembro e dezembro de 2008.

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