TRT2. Assistência judiciária. Empregador benefício da justiça gratuita. Pedido formulado pelo empregador. Lei 1060/1950, art. 3º. Os benefícios da justiça gratuita apenas atingem as despesas processuais, razão pela qual, em relação ao empregador, não alcançam o depósito recursal, por não possuir natureza jurídica de despesa processual, mas de efetiva garantia de execução da decisão condenatória.
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