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DOC. 153.6393.2016.6100

TRT2. Servidor público (em geral)

«Cargo de confiança Multa de 40% do FGTS. Cargo de livre nomeação e exoneração. A investidura da autora em cargo de comissão se deu em respeito ao preceituado no CF/88, art. 37, inciso V, que se destina somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e que pode ser provido sem prévio concurso público, baseado na peculiaridade da confiança absoluta com o agente político e assim inserido em exceção dada a situação diferenciada, inclusive pela possibilidade de demissão ad nutum (Constituição Federal, art. 37, II e V). Assim, somente faz jus a autora ao pagamento dos depósitos fundiários sobre os salários e 13º salários do período que perdurou o contrato de trabalho, sendo indevida a multa de 40%, porquanto esta somente é devida ao efetivo empregado, que não é o caso dos autos. Recurso a que se dá provimento.»

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