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DOC. 153.6393.2016.5500

TRT2. Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.

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