TRT2. Execução. Bens do cônjuge penhora. Bem imóvel. Meação do cônjuge falecido transmitida por herança. Resguardo da meação do cônjuge supérstite. Possibilidade. Vige no direito imobiliário o princípio da continuidade da cadeia registrária (Lei 6015/1973, art. 195), o qual reza ser imprescindível o encadeamento entre os assentos de um dado imóvel e das pessoas nele interessadas. Todas as transações efetuadas envolvendo o bem objeto da matrícula devem nela constar. Ou seja, não é juridicamente possível a conclusão pela transferência de propriedade do imóvel sem a expressa anotação do histórico que envolveu a alienação (quem transmitiu, o que, para quem?). Não se pode, no caso em comento, presumir que houve doação da meação do ex-sócio da empresa reclamada, medida totalmente descabida em se tratando de direito registral. Da forma como está, não há mínimas condições fáticas de se concluir que o bem imóvel pertença apenas aos embargantes, herdeiros. Penhora mantida.
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