Carregando…

DOC. 153.6393.2016.1100

TRT2. Interrupção e suspensão prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, de vez que o autor não se achava privado de sua faculdade de exercer seus direitos. Tanto isto é verdade, que a suspensão do contrato de trabalho não está elencada entre as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 199 do cc).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito