TRT2. Horas extras. Acordo de compensação individual escrito. Norma coletiva autorizadora. Desnecessidade. O único regime compensatório que só pode ser instituído por negociação coletiva é o banco de horas (Súmula 85, V, do c. TST), que não se confunde com o simples acordo de compensação semanal de jornada, firmado entre as partes na presente hipótese. Desnecessária, portanto, a existência de norma coletiva autorizadora. Pelo não provimento do apelo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito