TRT2. Horas extras. Integração nas demais verbas 1) integração das horas extras no repouso remunerado. Repercussão nas demais verbas contratuais. Impropriedade. Indevida a repercussão dos dsr's enriquecidos das horas extras nas férias, gratificações natalinas, aviso prévio e recolhimentos fundiários do trabalhador mensalista, por caracterizar-se bis in idem, tendo em vista que as horas extras já incidiram nessas verbas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial sdi-I 394, do TST. 2) acúmulo de funções. Não configuração. No sistema legal Brasileiro não se adota, em princípio, salário por serviço específico. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Nessa linha, à mingua de prova ou cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
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