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DOC. 153.6393.2015.4900

TRT2. Contrato de trabalho (em geral)

«Renúncia de direitos Renúncia de créditos trabalhistas. Inadmissível no âmbito desta Justiça do Trabalho e por força do artigo 9ª da CLT de 1943, a renúncia tácita de créditos trabalhistas, notadamente por estes possuírem nítida natureza alimentar. O procedimento do reclamante não cumprir determinado ato ou diligência no sentido de conceder meios para execução de seu crédito reconhecido judicialmente, não pode ser interpretado como renúncia presumida dos seus direitos, até mesmo a teor do senso comum. Agravo de petição provido»

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