TRT2. Relação de emprego. Advogado vínculo empregatício. Advogado. Não configuração. No caso vertente, houve confissão real de que, no início da relação jurídica havida entre as partes, não existiu animus contrahendi do reclamante em prestar serviços de forma subordinada. Além disso, restou demonstrado que o autor assumiu habitualmente os riscos inerentes à advocacia, participando dos ônus e bônus da atividade liberal em relação à contraprestação pecuniária auferida. Recurso ordinário do reclamante não provido.
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