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DOC. 153.6393.2014.8300

TRT2. Honorários. Perito em geral honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. O ônus da sucumbência é fixado na fase de conhecimento. O laudo contábil efetuado na execução se destina apenas a quantificar o montante devido com exatidão, cabendo à parte sucumbente na fase cognitiva responder integralmente pela despesa com a remuneração do perito. Esta deve respeitar os seguintes parâmetros. A complexidade, a qualidade do trabalho apresentado, os elementos materiais necessários à sua elaboração, o esmero do expert, o tempo estimado e até as despesas presumidamente incorridas para a sua realização.

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