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DOC. 153.6393.2014.5400

TRT2. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.

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