TRT2. Litigância de má-fé geral protestos da reclamada contra a determinação judicial de emenda da prefacial. Litigância de má-fé não configurada. Sanção pecuniária injustificada. Não litiga de má-fé a reclamada que manifesta seus protestos contra a emenda da inicial determinada pelo magistrado, antes do recebimento da defesa, por embasada no CPC/1973, art. 264 de aplicação subsidiária às lides trabalhistas, em face da omissão da CLT acerca a matéria. Insurgência contra texto expresso de Lei não configurada por revelar mera interpretação quanto à norma adjetiva aplicável. Condenação injustificada inclusive pela ausência de prejuízos ao processo e à parte adversa.
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