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DOC. 153.6393.2014.2900

TRT2. Família. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Requisitos. A Lei 1.060/50, em seu art. 4º, assegura o acesso à gratuidade de justiça, desde que a parte declare, por simples afirmação na petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários, sem prejuízo próprio ou da família. Assim, para fazer jus ao benefício listado, não há que se perquirir da assistência sindical, podendo estar assistido por advogado particular. Neste sentido a Súmula 05 deste e. Tribunal Regional.

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