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DOC. 153.6393.2014.1000

TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 467. Rescisão do contrato de trabalho. Multa do CLT, art. 467. Revelia. Havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato, deve o empregador ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conforme elucidou a Súmula 69 do c. TST.

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